Programa de Participação nos Resultados
Use as setas ← → do teclado ou os botões de navegação
Navegue diretamente para o tópico que desejar ou siga em ordem usando os botões.
O Programa de Participação nos Resultados (PPR) é um acordo coletivo que distribui parte dos resultados da empresa entre os colaboradores elegíveis, com base no desempenho do negócio em 2026.
Tem amparo nas Leis nº 10.101/2000, 14.020/2020 e 12.832/2013.
Mobilizar todos os trabalhadores na busca por soluções criativas que conciliem:
O período de apuração vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
O acompanhamento é mensal, com parciais divulgadas pela empresa, mas a apuração final só acontece ao fim do ano.
O pagamento ocorre até 31 de março de 2027, referente aos resultados apurados em 2026.
Todos os trabalhadores efetivos da Equiplano, exceto:
Você passa a ser considerado elegível somente após a efetivação, ao final do período de experiência.
Se você não for efetivado até 31/12/2026, não terá direito ao PPR daquele ano.
Sim. Ex-colaboradores rescindidos durante o ano de apuração têm direito ao valor proporcional, respeitando os critérios de proporcionalidade (presenças/ausências).
Trabalhadores rescindidos por justa causa não têm direito ao PPR.
Não. O aviso prévio indenizado não é computado para contagem do tempo de serviço, pois não é considerado horas/mês efetivamente trabalhadas.
Organic Growth (OG) é o percentual de crescimento orgânico da empresa de um ano para o outro.
É calculado dividindo o Net Revenue (Resultado Operacional Bruto) do ano corrente pelo do ano anterior, menos 1.
EBITA é o percentual de lucratividade da empresa, calculado conforme as normas contábeis globais do IFRS aplicadas ao Brasil.
O EBITA é medido apenas no ano corrente, sem comparação com anos anteriores.
BQR (Business Quality Ratio) é o "índice de qualidade do negócio" — a soma simples do OG com o EBITA.
É o multiplicador principal usado no cálculo do bônus.
O BQR Ajustado é uma penalização aplicada quando o crescimento orgânico (OG) não atinge 10%.
A empresa divulga parciais mensais dos indicadores aos trabalhadores. Acompanhe os comunicados internos para ver a evolução de OG, EBITA e BQR ao longo do ano.
No PPR Geral, o Fator Pessoal é fixo em 25% (0,25) para todos os elegíveis.
A fórmula depende do desempenho do OG:
O valor da participação individual é proporcional aos meses trabalhados durante o período de apuração. A presença ao trabalho é considerada fator indispensável para contribuição às metas.
Sim. As ausências por férias são consideradas como horas trabalhadas para fins de PPR.
Também contam. Tanto a licença maternidade quanto os afastamentos por acidente de trabalho são considerados horas trabalhadas para fins do programa.
Aqui há uma diferença importante: os primeiros 15 dias de afastamento por doença contam como horas trabalhadas (período pago pela empresa).
Apenas Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela específica para PLR definida em Instrução Normativa da Receita Federal.
Não. Não se aplica o princípio da habitualidade aos pagamentos do PPR. Ele não é incorporado ao contrato de trabalho ou ao salário para nenhum efeito.
Sim. Caso ocorra modificação na legislação que regulamenta a participação dos trabalhadores nos resultados, as partes envolvidas (empresa e sindicato) poderão rever os critérios adotados no acordo.
Ainda tem dúvidas sobre o PPR 2026?
Procure a área de Gente & Cultura da Equiplano para esclarecimentos adicionais.